Arquivo em PDF: Regimento de Estágio do curso de PP
REGIMENTO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DO
CURSO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
DA NATUREZA
Art. 1º – No Projeto Pedagógico do Curso de Publicidade e Propaganda, as diretrizes curriculares incluem o estágio não-obrigatório, como atividade opcional para cumprimento de parte das atividades formativas, conforme Art.2º, § 2º da Lei nº 11.788/08 – Lei dos Estágios e da Art.3º da Resolução nº 46/10-CEPE.
Art. 2º – O Estágio não-obrigatório é uma atividade que pode proporcionar ao aluno de Publicidade e Propaganda uma experiência acadêmico-profissional na perspectiva indissociável entre teoria e prática e pelo desenvolvimento de práticas compatíveis com o contexto básico da profissão.
Art. 3º – As atividades prioritárias a serem desenvolvidas nos estágios não-obrigatórios pelos acadêmicos do Curso de Publicidade e Propaganda:
- Atividades que contribuam para a melhor compreensão, e/ou execução de temas estudados nas disciplinas da grade curricular do Curso de Publicidade e Propaganda da Universidade Federal do Paraná;
- Atividades que melhorem a compreensão e desenvolvam competências necessárias ao exercício da profissão:
- inserir o estagiário no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;
- oportunizar aos estagiários elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macro-social;
- proporcionar ao estagiário a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;
- contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Político Pedagógico do curso de graduação em Publicidade e Propaganda da UFPR;
- aprender através da vivência em Agências de Propaganda e similares o processo de concepção de projetos de criação e desenvolvimento de marcas, assim como o acompanhamento e aceitação no mercado;
- desenvolver atividades publicitárias reconhecidas em leis e normas vigentes relacionadas ao exercício profissional do publicitário, incluindo as normas específicas locais e regionais;
- conceber meios de avaliar e corrigir resultados de programas estabelecidos;
- executar e orientar o trabalho de criação e produção de campanhas de propaganda em veículos impressos, eletrônicos, digitais e alternativos;
- operacionalizar ações e eventos de comunicação direta com o público visado em associação com outros profissionais de comunicação.
- compreender os papéis desempenhados pelos clientes (anunciantes), agências de propaganda e a mídia no ambiente empresarial em que se desenvolve a publicidade.
DO CAMPO DE ESTÁGIO
Art. 4º. O campo de estágio é constituído por entidades de direito provado, órgãos de administração pública, instituições de ensino, a comunidade em geral e as próprias unidades da UFPR, desde que atendam às condições dispostas nos Artigos 4º e 5º da Resolução nº. 46/10-CEPE.
DA ORIENTAÇÃO E DA SUPERVISÃO
Art. 5º. O estágio não-obrigatório contará com um professor orientador e será na modalidade de orientação indireta, onde o acompanhamento se dará através de relatórios, reuniões e visitas ocasionais ao campo de estágios, durante as quais se processarão contatos e reuniões com o profissional responsável, conforme artigos 6º e 8º da Res. 46/10-CEPE.
Art. 6º. A Supervisão do estágio não-obrigatório será realizada pelo profissional encarregado de supervisionar as atividades do estagiário no campo de estágio, conforme Art. 10º da Res. 46/10-CEPE.
DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 7º. A avaliação dos estagiários será feita pelo professor orientador, de forma sistemática e contínua, com a colaboração dos profissionais supervisores do campo de estágio, com os resultados de autoavaliação dos alunos, de conformidade com os artigos 11 e 12 da Res. 46/10-CEPE.
- 1º. O estagiário deverá apresentar o Relatório de Estágio ao professor orientador, de acordo com o seu Plano de Estágio, aprovado pelo Supervisor de campo e de sua autoavaliação, no mínimo a cada seis meses.
- 2º. A aprovação dos relatórios pelo supervisor e pelo professor orientador será condição necessária para a renovação do respectivo estágio.
Art. 8º. A orientação, o planejamento e avaliação das atividades de estágio serão realizadas pela Comissão Orientadora de Estágios – COE, mantendo o fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo, bem como assegurando a socialização de informações junto à Coordenação do Curso e ao campo de estágio, conforme Art. 16 e 17 da Res. 46/10-CEPE.
Parágrafo único – A COE deverá analisar a pertinência da solicitação do estágio de acordo com as diretrizes dispostas nos artigos 2º, 3º e 4º e demais condições estabelecidas por este Regulamento.
DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
DO CURSO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Art. 9º. Para a inscrição de estágio e nos pedidos de autorização para prorrogação de estágio, inicialmente o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:
- Estar matriculado com carga mínima exigida;
- Ter atingido o número mínimo de 660 horas/aula cursadas e aprovadas.
Art. 10 – O aluno deverá preencher, assinar e apresentar o “Compromisso de Orientação do Estágio”, de acordo com o modelo a ser fornecido pela Coordenação do Curso de Publicidade e Propaganda, no qual deverá registrar com especial atenção as seguintes informações:
- Descrição das atividades a serem desenvolvidas durante o estágio;
- Relacionar os Códigos e Nomes das disciplinas da grade curricular do Curso de Publicidade e Propaganda da UFPR que contribuem para a compreensão e/ou execução das atividades a serem desenvolvidas durante o estágio;
- Indicar as áreas de atuação profissional do publicitário que estarão sendo contempladas com as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio.
Art. 11 – O aluno deverá elaborar e apresentar “Plano de Estágio” de acordo com o modelo fornecido pela UFPR.
Art. 12 – Para a formalização do estágio, a concedente deverá estar conveniada com a UFPR, e estar de acordo com condições estabelecidas pela legislação vigente, Lei nº 11.788/80, bem como às normas da UFPR, Resolução nº 46/10-CEPE, em seus artigos 4º e 5º, cuja concordância levará à lavratura do “Termo de Compromisso de Estágio”, conforme modelo fornecido pela UFPR.
Parágrafo único – Os procedimentos para a formalização do estágio não-obrigatório para os alunos do Curso de Publicidade e Propaganda deverão seguir a seguinte ordem:
- Obter junto à concedente do estágio o preenchimento do “Termo de Compromisso de Estágio, com a indicação do supervisor nas atividades de estágio e as demais condições e informações solicitadas no formulário, com a assinatura dos responsáveis.
- Juntar ao “Termo de Compromisso de Estágio”, o “Plano de Estágio”, o Histórico Escolar e o “Compromisso de Orientação de Estágio Não-obrigatório” devidamente preenchidos e assinados e solicitar a concordância e assinatura de um Professor Orientador.
- Entregar todos os documentos na Secretaria da Coordenação do Curso de Publicidade e Propaganda para análise da Comissão Orientadora de Estágios – COE e posterior aprovação da Coordenação do Curso.
- Após a aprovação da Coordenação do Curso, o aluno deverá entregar a documentação junto à Coordenação Geral de Estágios – CGE / PROGRAD.
Art. 13 – A duração do estágio deve ser de no mínimo um período letivo (conforme Art. 2º da Res.46/10-CEPE), e no máximo dois anos (conforme Art.11 da Lei nº 11.788/80), na mesma parte concedente.
Parágrafo Único – O trancamento de matrícula ou o abandono do curso determinam interrupção automática e imediata do estágio, não sendo autorizado o estágio não-obrigatório para aluno que tenha integralizado o currículo.
DA VALIDAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 14 – Para efeito de validação do estágio não-obrigatório como atividade formativa, o estágio deve ser iniciado a partir do cumprimento de carga horária mínima de 660 horas em disciplinas do curso. Isto corresponde ao aproveitamento integral de créditos nos dois primeiros semestres da periodização recomendada para o curso.
- 1º. O aluno deverá requerer a validação do estágio não-obrigatório como atividade formativa junto à secretaria do Curso Publicidade e Propaganda, juntando os documentos comprobatórios da realização do estágio, com os relatórios apreciados e aprovados pelo supervisor de campo e pelo professor orientador, para encaminhamento à Comissão Orientadora de Estágio (COE).
- 2º. A Comissão Orientadora de Estágio (COE) procederá à análise dos comprovantes e relatórios para validação do estágio não-obrigatório, como alternativa de parte das atividades formativas curriculares.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 – Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Publicidade e Propaganda.
O presente regulamento entrará em vigor a partir da data da aprovação do Colegiado do Curso.