Arquivo  em PDF: Regimento das Atividades Extracurriculares

REGULAMENTO GERAL DAS ATIVIDADES FORMATIVAS

COMPLEMENTARES DO CURSO DE JORNALISMO DA UFPR

As atividades formativas complementares (extracurriculares) são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente de ensino e devem ser realizadas sob a supervisão, orientação e avaliação de docente do curso.

 Art. 1.º – Ao longo de sua graduação, o estudante de jornalismo deve cumprir horas de atividades complementares que, na UFPR, estão previstas pela Resolução n.º 70/04 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme seu art. 4º.

I – DAS ATIVIDADES FORMATIVAS

Art. 2º. – Entende-se por atividades extracurriculares aquelas que possibilitam ao aluno adquirir conhecimentos de interesse para sua formação pessoal e profissional, reconhecidos por meio de avaliação e que constituem um meio de ampliação de seu currículo, com experiências e vivências acadêmicas internas e/ou externas ao curso.

 Art. 3º. – As atividades extracurriculares do Curso de Jornalismo da UFPR são obrigatórias para todos os alunos e categorizam-se em dois grupos: atividades didáticas (disciplinas não previstas no currículo, ampliando o conhecimento sobre conteúdos específicos, como economia, esporte, tecnologia) e, atividades acadêmicas (apresentação e relatos de iniciação científica, extensão ou monitoria didática em congressos).

 Art. 4º. – As atividades extracurriculares integram o currículo pleno do curso de graduação, constituindo-se em elemento indispensável para obtenção do grau correspondente, conforme aponta a legislação vigente, abrangendo o percentual da carga horária estabelecido pelo projeto pedagógico do curso.

 Art. 5º. – As atividades extracurriculares terão carga horária mínima de 300 horas.

 II – DA FINALIDADE DAS ATIVIDADES EXTRACURRICULARES

Art. 6º. – As Atividades extracurriculares têm a finalidade de enriquecer o processo ensino-aprendizagem, privilegiando: a complementação da formação social e profissional; as atividades de disseminação de conhecimentos e prestação de serviços; as atividades de assistência acadêmica e de iniciação científica e tecnológica; as atividades desenvolvidas no âmbito de programas de difusão cultural.

III – DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES EXTRACURRICULARES

Art. 7º. – Na avaliação das atividades extracurriculares serão considerados:

  1. a adequação das atividades desenvolvidas com os objetivos do curso;
  2. o total de horas dedicadas à atividade;
  3. a documentação comprobatória das atividades realizadas.

 Art. 8º. – Para fins de aproveitamento e registro no histórico escolar, atividades extracurriculares podem ser distribuídas entre os seguintes tipos:

  1. bolsista de iniciação científica (monitoria) e trabalho devidamente certificados, no limite máximo de 150 horas, ou 50% do total;
  2. participação em programas de voluntariado em comunicação, devidamente certificados, no limite máximo de 100 horas, ou um terço do total;
  3. participação em agência júnior e/ou experimental do curso, devidamente certificadas, no limite máximo de 150 horas, ou 50% do total;
  4. estágios profissionais e estágios voluntários devidamente certificados, no limite máximo de 150 horas, ou 50% do total;
  5. participação em projetos e/ou programas de extensão, realizado na UFPR, sob orientação de professor da instituição, no limite de 150 horas, ou 50%;
  6. organização de cursos ou eventos de extensão na área de interesse da graduação ou de atualização cultural ou científica realizados na UFPR, no limite máximo de 150 horas, ou 50% do total;
  7. participação em eventos e congressos em área afim do curso de graduação, devidamente certificados, até 6 horas por dia, com limite de 30 horas por evento ou congresso e limite máximo de 150 horas, ou 50% ;
  8. participação em eventos e congressos de estudantes da área (Enecom, Erecom, Cobrecos e similares) ou gerais (Congresso da UNE, UPE e da UFPR), devidamente certificados, até 6 horas por dia, com limite de 30 horas por evento ou congresso e limite máximo de 150 horas, ou 50% do total;
  9. cursos ou eventos de extensão na área de interesse da graduação ou de atualização cultural ou científica realizados na UFPR, no limite máximo de 100 horas, ou um terço do total;
  10. produtos de comunicação veiculados, premiados ou selecionados por veículos ou congressos e encontros regionais ou nacionais, devidamente certificados, em até 5h por trabalho, no limite máximo de 150 horas, ou 50% do total.
  11. participação em cursos ou eventos de extensão na área de interesse da graduação ou de atualização cultural ou científica realizados fora da UFPR e por ela reconhecidos, no limite máximo de 60 horas, ou 20% do total;
  12. participação como representante discente em colegiado ou plenária de departamento, com limite de 3 horas por reunião (comprovadas em ata) e limite máximo de 60 horas, ou 20% do total;
  13. participação documentada como representante discente em centro acadêmico, com limite máximo de 30 horas, ou 10% do total;
  14. intercâmbio como experiência intercultural, com período mínimo de um mês, com carga mensal de 20h, até o limite máximo de 100 horas, ou um terço do total.

 Art. 9º. – Compete ao aluno:

  1. informar-se sobre a validade das atividades a serem realizadas;
  2. providenciar a documentação que comprove sua participação na (s) atividade (s) extracurriculares.

 Art. 10º. – O Colegiado do Curso de Jornalismo da UFPR estabelece que os pedidos para integralização da carga horária de atividades extracurriculares serão protocolados na Coordenação do Curso, devidamente comprovados, para apreciação final em reunião do órgão.

Art. 11º. – Os alunos devem apresentar, à Coordenação de Curso, os pedidos listando todas as atividades que considerem pertinentes, no entanto a carga horária não poderá ser integralizada com apenas uma atividade, sendo respeitada a proporcionalidade limite estabelecida na seguinte tabela, que faz referência ao disposto no Art. 8º. deste documento:

ATIVIDADES CÁLCULO DA CARGA

HORÁRIA EM CASO DE NÃO

CONSTAR NO CERTIFICADO

PROPORÇÃO LIMITE
Participação em programas e/ou projetos de extensão. 50% (150)
Bolsas monitoria, trabalho, iniciação científica e extensão. 50% (150)
Participação em Agência Júnior e/ou Experimental do Curso. 50% (150)
Monitoria e/ou atividade voluntária em Comunicação. 50% (150)
Estágios não-obrigatórios em comunicação / CGE 50% (150)
Congressos, encontros, simpósios e colóquios científicos nas diversas áreas do conhecimento. Número de dias do congresso multiplicado por 6 (limitado a 30 horas por evento). 50% (150)
Congressos,  encontros  de  estudantes  da  área  (Enecom,  Erecom, Cobrecos  e  similares)  ou  gerais  (Congresso  da  UNE, UPE e da UFPR). Número de dias do congresso 50% (150)
Organização de cursos ou eventos de extensão. 50% (150)
Participação em cursos e eventos de extensão promovidos  pela UFPR. 33% (100)
Participação em cursos e eventos de extensão promovidos   por outras IES. 20% (60)
Produtos  de  Comunicação   veiculados,   premiados   ou  selecionados  por  veículos  ou  congressos  e  encontros  regionais ou nacionais. Até 5 horas por trabalho 33% (100)
Cursos nas diversas áreas do conhecimento. UFPR 50% (150)
Cursos nas diversas áreas do conhecimento. Outras 33% (100)
Participação como representante discente em Colegiado ou  Plenária de departamento. 3 horas a cada reunião 20% (60)
Participação documentada como representante discente em  centro acadêmico. 10% (30)
Intercâmbio como experiência intercultural Até 20 horas / mês 33% (100)

 

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