Arquivo em PDF:Â Â Atividades Complementares de PP
REGIMENTO GERAL DAS ATIVIDADES FORMATIVAS COMPLEMENTARES DO CURSO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA DA UFPR
O Colegiado do Curso de Publicidade e Propaganda resolve estabelecer normas para pontuação da carga horária complementar das Atividades Acadêmicas EspecÃficas, necessária para a integralização do Curso.
Art. 1º – As atividades de formação acadêmica do Curso de Comunicação Social estão distribuÃdas nos seguintes grupos: ensino, pesquisa e extensão.
Art. 2º – As atividades de que trata o Art. 1º são obrigatórios e devem ser desenvolvidas durante todo o Curso, tendo um limite mÃnimo de 390 horas (trezentas e noventa horas) equivalentes 26 créditos para as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, sendo obrigatória a pontuação em pelo menos 2 (dois) grupos.
Art. 3º – As atividades consideradas atividades de formação acadêmica de ensino estão descritas na Tabela 1, Anexo I desta resolução, com suas respectivas pontuações:
Art. 4º – As atividades consideradas atividades de formação acadêmica de pesquisa estão descritas na Tabela 2, Anexo I desta resolução, com suas respectivas pontuações:
Art. 5º – As atividades consideradas atividades de formação acadêmica de extensão estão descritas na Tabela 3, Anexo I desta resolução, com suas respectivas pontuações:
Art. 6º – O registro das atividades no histórico do aluno será feito em termos de carga horária, sendo que a pontuação obtida será transformada em carga horária no momento de sua inclusão no histórico escolar, obedecendo a relação de 1 ponto para cada 1 hora.
Parágrafo único – Os casos omissos (atividades não incluÃdas nos quadros do Grupo I, Grupo II e Grupo III, passiveis de pontuação), ficarão a critério de avaliação do Colegiado do Curso.
Art. 7º – Cabe a coordenação do Curso de Comunicação Social receber a documentação das atividades desenvolvidas, validando-as e remetendo-as a Pro-Reitoria de Graduação para fins de registros no Histórico Escolar dos alunos.
Art. 8º – As atividades de Formação Acadêmica de que se trata o Art. 1º desta Resolução serão obrigatórias para todos os alunos do Curso de Graduação em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DO GRUPO I, II E II
Tabela 1: GRUPO I – ENSINO   Â
Atividade | Descrição | Pontos |
Monitoria reconhecida pela Coordenação. | Um semestre de exercÃcio de monitoria, com dedicação semanal de 5 a 10 horas para o aluno e com apresentação de resultados parciais e/ou finais em forma de relatório ou de trabalho apresentado em evento cientÃfico. | 20 a 40 pontos (máximo de 120 pontos / horas?). |
Confecção e/ou publicação de material didático. | Apoio técnico na confecção e/ou publicação de material didático de alguma disciplina do curso devidamente comprovado e atestado pelo professor responsável. | 10 pontos para cada atividade (máximo 60 pontos). |
 |  | Máximo de 180h |
Tabela 2: GRUPO II – PESQUISA
Atividade | Descrição | Pontos |
Iniciação cientÃfica. | Um semestre de exercÃcio de Iniciação cientÃfica com dedicação semanal de 10 a 20 horas e com apresentação de resultados parciais e/ou finais através de relatório e/ou em evento cientÃfico. | 15 a 30 pontos (máximo de 90 pontos). |
Participação em Eventos (Congressos, jornadas, palestras e outros). | Participação em eventos nacionais diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Comunicação ou áreas afins. | 5 pontos (máximo de 15 pontos).
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Participação em Eventos (Congressos, jornadas, palestras e outros)
 [autor, coautor]. |
Participação em eventos como autor ou coautor de trabalho. | 10 a 20 pontos (máximo de 60 pontos). |
Publicação em anais de eventos (Nacionais ou Internacionais). | Publicações em anais de congresso e similares comprovados com a apresentação de documento pertinente (certificado, declaração, cópia dos anais, etc.). | 7 pontos (máximo de 35 pontos). |
Publicação em Periódicos (nacionais ou internacionais). | Publicação em periódicos especializados comprovados com a apresentação de documento pertinente (declaração, cópia do periódico, etc.). | 20 pontos (máximo de 60 pontos). |
 |  | Máximo de 260h |
Tabela3: GRUPO III – EXTENSÃO
Atividade | Descrição | Pontos |
Projetos de Extensão. | Um semestre de participação em Projeto de Extensão com dedicação semanal de 10 a 20 horas e com apresentação de resultados parciais e/ou finais através de relatório e/ou em evento cientÃfico. | 10 a 20 pontos (máximo de 80 pontos). |
Representação estudantil. | Participação como representante estudantil no Colegiado do Curso, nas Plenárias Departamentais, Conselhos de Centro, Centro Acadêmico ou nos Colegiados Superiores com apresentação de documento comprobatório de participação da reunião. | 01 ponto por reunião (máximo 10 pontos).
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Viagem de estudo ou visitas (nacional ou internacional). | Viagens na área de Comunicação que resultem em relatório circunstanciado, validado e aprovado por um professor responsável, consultado previamente. | 5 pontos por ano de participação (máximo 20 pontos). |
Visitas técnicas (não relacionadas com disciplinas especÃficas da estrutura curricular, obrigatória ou não). | Visitas técnicas na área de Comunicação que resultem em relatório circunstanciado, validade e aprovado por um professor-tutor responsável, consultado previamente. | 3 pontos por ano de participação (máximo 30 pontos). |
Curso de Extensão
(Ouvinte). |
Participação em curso promovido por instituição de ensino ou profissional reconhecida pela UFPR. O conteúdo do referido curso deverá estar relacionado à profissão de Comunicólogo, ter uma carga horária mÃnima de 8 horas, estar sob a coordenação de um professor e devidamente documentado (Cursos de idiomas, comunicação e expressão e de informática,
cujas cargas horárias não tenham sido objeto de validação de disciplina ou aproveitamento de estudos). |
1 ponto para cada 8 horas de curso (máximo 80 pontos). |
Estágio. | Atuação prática em atividade de cunho profissional (estágio, consultoria, etc), devidamente comprovada pelo empregador e avaliada pelo colegiado do CCS e com carga horária mÃnima de 40 horas | 10 pontos para cada 40 horas (máximo 50 pontos). |
Leitura de obra recomendada. | * Um livro por semestre, da lista de indicações, com assinatura de professor responsável pela sugestão de livro na ficha de relatório.
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05 pontos (máximo 40 pontos). |
Atividades culturais (filmes, teatro, documentários, etc.). | * 20h/a por semestre, da lista de recomendações.
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02 pontos (máximo 40 pontos). |
Outras atividades de extensão. | Quaisquer atividades não previstas neste quadro, realizadas em caráter contÃnuo, relacionadas com a área de Comunicação, à s quais o aluno tenha se dedicado pelo perÃodo mÃnimo de 6 meses e com jornada mÃnima de 20 horas semanais. Estas atividades devem ser reconhecidas pelo Colegiado do Curso mediante documento comprobatório. | A definir conforme a atividade / carga horária (máximo 50 pontos). |
 |  | Máximo 360h |