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REGIMENTO DE TRABALHO CIENTÍFICO DE CONCLUSÃO DE CURSO EM RELAÇÕES PÚBLICAS

DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

O Trabalho de Conclusão de Curso em Relações Públicas (TCCRP) é componente curricular obrigatório, a ser desenvolvido individualmente ou em grupo, dependendo da modalidade escolhida, realizado sob a supervisão docente e avaliado por uma banca examinadora formada por docentes, sendo possível também a participação de profissionais convidados(as). O TCCRP está dividido em dois semestres, com a denominação de TCCRP I e TCCRP II.

I – DEFINIÇÃO

Art. 1.º – O Trabalho de Conclusão de Curso em Relações Públicas (TCCRP) é requisito parcial para a obtenção do título de bacharel em Relações Públicas e poderá ser monográfico (na forma de pesquisa teórica ou empírica) ou aplicado (na forma de projeto ou produto) no campo de comunicação, com ênfase em relações públicas. Por meio dele, o(a) estudante deverá demonstrar os conhecimentos obtidos durante o curso: sua formação teórica no campo da comunicação, domínio humanístico e ético, competência técnica e de linguagem, capacidade de reflexão crítica e de inovação na forma e no conteúdo. Parágrafo único – neste documento não há a definição específica dos produtos para modalidade aplicada, sendo que seu desenvolvimento dependerá da disponibilidade de orientador(a).

I – DOS OBJETIVOS

Art. 2.º – Os objetivos das disciplinas de TCCRP I e II são:

– Possibilitar aos estudantes a aplicação dos conhecimentos teóricos, técnicos e profissionais, adquiridos durante os anos de sua formação acadêmica, traduzindo-os de forma concreta na elaboração de um projeto específico para melhor compreensão da realidade; Concentrar em um único trabalho: capacidade criadora, organização, procedimentos metodológicos, conhecimento teórico-prático de acordo com o suporte escolhido, redação e apresentação final do projeto;

– Avaliar se o aluno, uma vez formado, estará habilitado a ingressar na carreira profissional, com competência, espírito crítico e capacidade de reflexão teórica;

– Capacitar os estudantes a produzir projetos de alcance e adequados à realidade, de modo a prepará-los ao exercício profissional.

III – DO PRÉ-PROJETO

Art. 3.º – Os (As) estudantes deverão entregar o pré-projeto de TCCRP na secretaria da Coordenação de Curso conforme data estipulada pelo(a) professor(a) de Seminário de Pesquisa. A entrega é condição para efetivar a matrícula em TCCRP I, por isso a entrega não deve ultrapassar o último dia letivo do semestre que antecede a referida matrícula.

Art. 4.º – O pré-projeto deverá conter entre 10 e 15 páginas e, no mínimo,
os seguintes itens:

1 – Definição do tema;

2 – Descrição da proposta: problema de pesquisa, objetivos, justificativa, procedimentos metodológicos, revisão básica de literatura e cronograma;

3 – Bibliografia mínima.

Art. 5.º – Poderão efetuar matrícula em TCCRP I os (as) estudantes que tenham cursado no mínimo 70% da carga horária total do curso e ao menos duas disciplinas de metodologia com aproveitamento.

Parágrafo único – O(A) professor(a) da disciplina de Seminário de Pesquisa deverá avaliar previamente os pré-projetos ao longo da disciplina, sugerindo possíveis orientadores(as) , conforme a pertinência com a área de trabalho de cada professor(a).

IV – DA ORIENTAÇÃO

Art. 6.º – Todo(a) estudante terá direito à orientação de um(a) professor(a) do DECOM para o desenvolvimento de TCCRP.

Art. 7.º – O(A) orientando(a) deverá cumprir o cronograma estabelecido pelo orientador(a), assim como participar das orientações.

Art. 8.º – Nenhum TCCRP poderá ser realizado sem o acompanhamento de um(a) professor orientador(a) do DECOM.

Art. 9.º – Os(As) professores(as) do quadro efetivo do Departamento de Comunicação deverão orientar TCCRP I e TCCRP II, desde que o projeto seja pertinente a sua área de conhecimento.

Art. 10.º – Poderão ser coorientadores professores(as) universitários(as), estudantes do PPGCOM UFPR e Relações Públicas profissionais, desde que indicados(as) pelo(a) orientador(a) e aprovados(as) pelo Colegiado do curso de Relações Públicas da UFPR.

Art. 11.º – Caberá ao Colegiado do Curso, além de acatar pedidos de coorientadores(as), avaliar a pertinência do projeto com o campo da comunicação, distribuir as orientações, dentro das disponibilidades de vagas e aprovar as bancas de avaliação de TCCRP II.

V – DO TIPO DE TRABALHO

Art. 12º – O trabalho pode ser feito em duas modalidades: monografia ou projeto aplicado.

Art. 13º – Os trabalhos no formato de monografia devem ser individuais.

Art. 14º – Os trabalhos no formato de produto aplicado podem ser
individuais ou em grupo (de até três pessoas).

Art. 15º – Cabe ao (à) aluno (a) decidir pela modalidade a ser escolhida. Depois de iniciado o TCCRP I não é possível alterar o tipo de trabalho.

VI – DO FORMATO DA MONOGRAFIA

Art. 16º – O TCC poderá ser apresentado na modalidade de monografia, visando o desenvolvimento de um tema e uma problemática com abordagem original no campo das Relações Públicas e/ou da Comunicação com, no mínimo, 50 páginas e no máximo 80, excetuando-se os anexos.

Art. 17º – A produção da monografia visa desenvolver no acadêmico a capacidade de um estudo teórico-reflexivo, a partir de atividades de pesquisa, sua análise e procedimentos metodológicos, organizados de forma técnica, adequada às normas de produção de um trabalho científico.

VII – DO FORMATO DO TRABALHO APLICADO

Art. 18º – O TCC poderá ser apresentado na modalidade Produto Aplicado, visando o desenvolvimento de um trabalho prático com tema aplicado ao campo das Relações Públicas e/ou da Comunicação, em seus diversos suportes mediáticos, voltado à inovação e/ou à experimentação.

Art. 19º – O produto resultante da modalidade Aplicada deverá obrigatoriamente ser acompanhado de um relatório técnico-científico,
conforme regras descritas na sequência.

Art. 20º – O relatório técnico-científico deverá apresentar um texto de, no mínimo, 30 páginas e, no máximo, 50 páginas, seguindo as normas da ABNT.

Art. 21º – O relatório técnico-científico do Projeto Experimental deve seguir o modelo do tópico seguinte.

Art. 22º – Deve ser entregue, então, uma cópia do produto e, junto, encadernado, o relatório técnico-científico. VIII – DO FORMATO DO RELATÓRIO CIENTÍFICO

Art. 23º – O relatório científico é parte obrigatória do trabalho no formato de projeto aplicado.

Art. 24º – O objetivo do relatório técnico-científico é:

I. Expor os objetivos do projeto;

II. Expressar o processo de desenvolvimento do trabalho, detalhando suas etapas;

III. Descrever as atividades realizadas;

IV. Analisar os resultados obtidos;

V. Apresentar as considerações finais (conclusões). 

Parágrafo Único – O modelo de relatório seguirá as normas da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas) e deve ter, no mínimo, 30 páginas e, no máximo, 50 páginas.

Art. 25º –Estrutura básica do relatório técnico-científico:

I. Capa – deve conter os seguintes itens: nome do aluno; título do trabalho;
universidade; cidade e ano, conforme ABNT.

II. Folha de rosto – deve conter: nome do aluno; título do trabalho; texto
detalhado sobre o caráter do projeto com nome e titulação do orientador;
universidade; cidade e ano, conforme ABNT.

III. Dedicatória (item opcional).

IV. Agradecimentos (item opcional).

V. Resumo – entre 5 linhas e 10 linhas, sintetizando, principalmente, os
objetivos e conclusões do trabalho;

VI. Sumário – índice do relatório.

VII. Introdução – que deve conter a delimitação do tema, os objetivos e a
justificativa do trabalho.

VIII. Parte I: Metodologia – deve conter descrição detalhada de métodos e
técnicas utilizados para a execução do trabalho, bem como cronograma
dessa execução;

IX. Parte II: Fundamentação Teórica – deve conter o levantamento teórico
da pesquisa bibliográfica, que contextualize o tema do trabalho;

X. Parte III: Estrutura do Produto – deve conter definição conceitual do
produto; a descrição do produto (público-alvo, linguagem e formato);
viabilidade do produto (incluindo custos).

XI. Conclusão;

XII. Referências;

XIII. Apêndice (opcional);

XIV. Anexo (opcional);

XV. Glossário (opcional).

IX – DA ENTREGA DOS TRABALHOS DE TCCRP I E TCCRP II

Art. 26.º – O (a) estudante deverá entregar o TCCRP I conforme cronograma a ser estabelecido pela coordenação, para que seu trabalho seja avaliado na semana que antecede os exames finais.

Art. 27º – O trabalho de TCC I é avaliado pelo próprio(a) orientador(a), que recebe o trabalho e define se a entrega deve ser feita digitalizada ou impressa.

Art. 28.º – Para ir à banca em TCCRP II, o(a) estudante deverá entregar o trabalho final de TCCRP II conforme cronograma a ser estabelecido pela coordenação;

Parágrafo único: Junto com três cópias do TCCRP II, o(a) estudante deverá entregar formulário assinado pelo(a) professor(a) orientador(a) com a composição da banca (com os nomes de dois suplentes), sugestão de data e horário. (conforme ANEXO 1)

Art. 29.º – No ato da entrega do TCCRP II para a banca o(a) estudante deverá consignar junto à Coordenação de Curso três cópias em espiral do TCCRP II. Em caso de trabalho aplicado, são exigidas também três versões do produto. Caso a banca prefira receber a versão digital, a secretaria da coordenação poderá receber apenas uma versão impressa.

X – DAS BANCAS DE TCC II

Art. 30.º – A homologação das bancas será feita pelo Colegiado de Curso em reunião após a entrega do TCC II. As sugestões de datas e horários serão repassadas pela Coordenação ao DECOM para o devido ensalamento.

Art. 31.º – As bancas deverão acontecer no período definido em reunião do Colegiado do Curso e a lista será colocada em edital assim que o DECOM finalizar o ensalamento. Qualquer alteração (data e/ou horário) deve ser negociada diretamente com o DECOM.

Art. 32.º – Qualquer alteração na composição das bancas deverá ser submetida à análise e homologação do Colegiado de curso.

Art. 33.º – Após a banca, o(a) estudante terá até 15 dias para providenciar as eventuais modificações indicadas pelos(as) avaliadores (as).

Art. 34.º – A data da defesa pública do TTCRP II, horário, local e componentes deverão ser divulgados em edital.

Art. 35.º – As notas são dadas pelos componentes da banca após a defesa pública.

XI – DA AVALIAÇÃO

Art. 36.º – Nas disciplinas de TCCRP I e II, a avaliação obedecerá às seguintes condições de aprovação:

– Desenvolver as atividades exigidas e definidas pelo(a) orientador (a);

– Obter, no mínimo, grau numérico 50 de média aritmética, na escala de zero a cem (100), incluída a defesa pública, no caso de TCCRP II (de acordo com a Resolução 37/97).

Art. 37.º – Na disciplina de TCCRP I os (as) estudantes serão avaliados (as) pelo(a) orientador(a) a partir da primeira versão da parte teórica do projeto, que deverá ter os seguintes itens:

1- Definição do projeto: tema, problema, objetivos, justificativa, procedimento metodológico, sumário, cronograma, no formato de introdução;

2 – Conclusão de ao menos dois capítulos;

3 – Breve discussão dos demais capítulos;

4 – Referências bibliográficas.

Art. 38.º – Para a disciplina de TCCRP II, as bancas terão três membros, sendo: o (a) orientador (a), um(a) professor(a) do Departamento de Comunicação e um(a) convidado(a) externo(a), este (a) obrigatoriamente graduado(a) em curso superior, com ao menos 3 anos de experiência profissional, ou pesquisador(a) com mestrado ou aluno de PPGCOM da UFPR.

Parágrafo único– o Colegiado avaliará as exceções em que a composição da banca poderá ser com apenas professores (as) do DECOM, em função do tema do projeto.

Parágrafo único– se no momento da banca não há presença do terceiro membro, esta pode acontecer com apenas dois deles.

Art. 39.º – A defesa deverá ter de 20 a 30 minutos para exposição e máximo de 40 para arguição e réplica, podendo haver adequações desde que não exceda 1 hora e 30 minutos de duração.

Parágrafo único: O resultado será divulgado pela banca na sequência, após reunião dos componentes da banca. A nota é dada na sequência.

Art. 40.º – As avaliações das bancas são soberanas, não estando sujeitas a revisões quanto as notas atribuídas.

Art. 41.º – Não cabe avaliação final em TCCRP.

Art. 42.º – Os casos comprovados de plágio implicarão em reprovação imediata do(a) estudante e abertura de sindicância para aplicação das penalidades previstas no regimento da UFPR para os casos de fraude em trabalho escolar.

XII – DO DEPÓSITO DO TRABALHO FINAL APÓS A BANCA DE DEFESA

Art. 43.º – Uma cópia em mídia digital do TCCRP deverá ser entregue na coordenação do curso para o devido lançamento da nota, no prazo de 15 dias com as devidas correções normativas. Todos os textos formatados, imagens e demais componentes da versão final dos trabalhos deverão ser enviados, em suporte a ser definido pela coordenação, juntamente com uma cópia da ata de defesa.

Paragrafo único: Junto com o trabalho em mídia digital, o(a) estudante deverá entregar a autorização do(a) professor(a) atestando que as eventuais correções foram realizadas pelo (a) aluno (a) para que o depósito possa ser efetivado. (conforme ANEXO 2)

Parágrafo único: O(A) estudante que não entregar o trabalho no prazo de 15 dias previstos, estará automaticamente reprovado (a). As notas somente serão lançadas no sistema depois de feito o depósito na Coordenação.

ANEXOS

ANEXO 1 – FORMULÁRIO PARA MARCAÇÃO DE BANCA (TCCRP II)
ANEXO 2 – AUTORIZAÇÃO DO(A) PROFESSOR(A) PARA ENTREGA FINAL (TCCRPII)

UFPR Fbrica de Comunicao Prattica CACOS Comunicao