O ingresso nos cursos de graduação em Bacharelado e Licenciatura em Artes Visuais da UFPR acontece de duas formas: por meio do exame de Vestibular e pelo Processo de Ocupação de Vagas remanescentes (Provar).
O exame Vestibular é realizado anualmente pela UFPR. Normalmente, as inscrições ao processo seletivo são abertas em agosto e as provas são realizadas em outubro e dezembro.
Em 2024 o calendário foi:
Os candidatos realizaram dia 20/10/24 a prova da primeira fase (Conhecimentos Gerais), constituída de 90 questões, que vale 90 pontos.
Na segunda fase (domingo, 1/12/24) os classificados realizaram as provas de Compreensão e Produção de textos, que valem 60 pontos. Na segunda-feira (2/12/24) a prova de habilidade específica de História.
Mais informações em: www.nc.ufpr.br
Vestibular 2024/2025
Relação candidato/vaga
Artes Visuais – Bacharelado: 12,2
Artes Visuais – Licenciatura: 4,0
A inscrição é no site do Núcleo de Concursos: http://www.nc.ufpr.br/
O curso não ensina a tocar instrumentos. É necessário um conhecimento básico de teoria musical e da execução de um instrumento (ou canto) para os candidatos aproveitarem adequadamente a formação oferecida, tanto na Licenciatura, quanto no Bacharelado.
Não há ingresso pelo SISU, nem aproveitamento de nota do ENEM.
Os candidatos realizaram dia 20/10/24 a prova da primeira fase (Conhecimentos Gerais), constituída de 90 questões, que vale 90 pontos. Na segunda fase (domingo, 1/12/24) os classificados realizaram as provas de Compreensão e Produção de textos, que valem 60 pontos.
Prova de conhecimentos gerais 2024
Provas específicas
No dia das provas específicas os candidatos se apresentarão nos locais e horários indicados pelo Núcleo de Concursos da UFPR, com documento válido com foto.
Na segunda-feira (2/12/24) pela manhã realizam uma prova objetiva de música com 16 questões.
A prova específica Objetiva de Música terá 16 (dezesseis) questões. Cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. O máximo nessa prova são 40 pontos.
Programa para a prova objetiva
Bibliografia Básica
Para a Prova Prática de Música, constarão no site do Núcleo de Concursos, antes do início da inscrição ao vestibular:
Inscrição no vestibular
Para a prova Prática de Música, no ato da inscrição, o candidato deverá escolher UMA das peças musicais (peça de confronto) ou uma peça para voz (médio-aguda ou médio-grave) disponíveis no endereço eletrônico do NC/UFPR. E também uma peça de livre escolha.
A Peça de Confronto deverá ser escolhida no ato da inscrição, quando o candidato deverá optar por uma das peças instrumentais ou uma peça para voz (médio-aguda ou médio-grave) disponíveis no site do NC/UFPR.
A Peça de Livre Escolha deverá ser executada do início até, no mínimo, 60 segundos, e, no máximo, 90 segundos.
O Solfejo deve ser entoado vocalmente, utilizando o nome real das notas. O candidato deve realizar a contagem dos pulsos de um compasso inteiro, na métrica do trecho, para estabelecer o andamento indicado ao início do solfejo.
No período estabelecido conforme cronograma do Anexo I do edital do vestibular o candidato deverá fazer o upload em formato PDF de seu documento de identificação, uma foto recente e da partitura da Peça de Livre Escolha e que serão utilizados pela banca no processo de avaliação por meio da plataforma OneDrive (Microsoft), conforme instruções a serem publicadas em link específico no site do NC/UFPR.
A Peça de Confronto e a Peça de Livre Escolha serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios e sua respectiva pontuação:
a) Habilidade técnica condizente com a peça escolhida (15 pontos);
b) Acuidade melódica e harmônica (10 pontos);
c) Acuidade rítmica e métrica (10 pontos);
d) Fluência na execução da peça (15 pontos).
O máximo de pontos na soma das notas da Peça de Confronto e da Peça de Livre Escolha é igual a 100 (cem).
O solfejo será avaliado de acordo com os seguintes critérios e sua respectiva pontuação:
a) Acuidade na execução das alturas e manutenção da afinação em relação ao centro tonal (25 pontos);
b) Acuidade na execução rítmica e manutenção do pulso (25 pontos);
c) Fluência na execução do solfejo (10 pontos).
O máximo de pontos na avaliação do solfejo musical é igual a 60 (sessenta).
A soma final máxima das notas obtidas nas provas práticas de música (execução instrumental ou de voz e solfejo) será de 160 (cento e sessenta) pontos. Esse valor será dividido por 4 (quatro), totalizando a avaliação até 40 (quarenta) pontos.
A avaliação da Prova Prática de Música, a ser realizada por uma banca nomeada para este fim específico, será realizada a partir de um vídeo enviado pelo candidato e da partitura da Peça de Livre Escolha.
Para a avaliação da Prova Prática de Música o candidato deverá gravar um vídeo com o conteúdo especificado no item 7.6.5.2 do Edital Nº 25/2024-NC/PROGRAD.
Vestibular 2024/2025
Relação candidato/vaga
Música – Bacharelado: 4,0
Música – Licenciatura: 2,0
Vestibular 2024/2025
Relação candidato/vaga
Produção cultural: 2,1