ATIVIDADES FORMATIVAS DO CURSO DE ARTES VISUAIS
Regulamento das Atividades Formativas – Artes Visuais (GRR a partir de 2020)
Regulamento das Atividades Formativas – Artes Visuais (GRR anterior a 2020)
REGULAMENTO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO CURRICULAR
RELATÓRIOS DE ATIVIDADES FORMATIVAS E CURRICULARES DE EXTENSÃO
ATIVIDADES FORMATIVAS DO CURSO DE MÚSICA
Alunos GRR até 2018 (currículo 2014) devem apresentar comprovantes de 300 horas
Alunos GRR a partir de 2019 devem apresentar comprovantes de 200 horas
Apresentem os comprovantes na Secretaria até o final do sétimo semestre do curso
Atividades de extensão são contadas como horas de extensão OU como atividades formativas. Não há bipontuação.
Artigo 1°. São consideradas Atividades Complementares Formativas as realizadas enquanto o discente estiver regularmente matriculado e cursando a UFPR (ou seja, atividades iniciadas a partir da matrícula no curso), cumpridas no mínimo em três atividades distintas, dentre as seguintes modalidades:
Artigo 2°. Para que estas atividades sejam consideradas na carga horária dos discentes, é necessário fornecer declaração, certificado e/ou histórico escolar de cada curso ou atividade.
Nesses documentos deverão constar necessariamente:
Artigo 3°. (só para Bacharelado) – As disciplinas abaixo poderão ser cursadas por discentes do Bacharelado, para permitir que os interessados em permanência (ingressantes até 2022) possam cursar as disciplinas restantes da Licenciatura do 9º ao 12º semestres, nos dois anos restantes da integralização. Elas não são consideradas na soma de horas de optativas. Elas não são aceitas como Atividades Complementares Formativas, pois a finalidade das Atividades Formativas são práticas na área de Bacharelado em Música:
As cinco seguintes só podem ser cursadas por matriculados na Licenciatura:
ESTÁGIOS: veja em: SECRETARIA > ESTÁGIO>Artes visuais ou SECRETARIA > ESTÁGIO>Música