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Atividades Formativas

ATIVIDADES FORMATIVAS DO CURSO DE ARTES VISUAIS

Regulamento das Atividades Formativas – Artes Visuais (GRR a partir de 2020)

Regulamento das Atividades Formativas – Artes Visuais (GRR anterior a 2020) 

 

ANEXO II tabela das atividades formativas ARTES VISUAIS

 


ATIVIDADES FORMATIVAS DO CURSO DE MÚSICA

Alunos GRR até 2018 (currículo 2014) devem apresentar comprovantes de 300 horas

Alunos GRR a partir de 2019 devem apresentar comprovantes de 200 horas

Apresentem os comprovantes na Secretaria até o final do sétimo semestre do curso

Atividades de extensão são contadas como horas de extensão OU como atividades formativas. Não há bipontuação.

 

Artigo 1°. São consideradas Atividades Complementares Formativas as realizadas enquanto o discente estiver regularmente matriculado e cursando a UFPR (ou seja, atividades iniciadas a partir da matrícula no curso), cumpridas no mínimo em três atividades distintas, dentre as seguintes modalidades:

  1. Disciplinas oferecidas por instituições de Ensino Superior – reconhecidas como tal – relacionadas a algum aspecto da formação musical do aluno;
  2. Participação em seminários, jornadas, congressos, eventos, simpósios, cursos, realizados em instituições de Ensino Superior;
  3. Atividades de extensão realizadas no âmbito do DeArtes;
  4. Atividades de extensão realizadas fora do âmbito do DeArtes;
  5. Atividades de monitoria;
  6. Atividades de iniciação científica;
  7. Atividades de representação acadêmica;
  8. Participação em Empresa Júnior reconhecida formalmente pela UFPR;
  9. Até 60 (sessenta) horas de aula de idiomas estrangeiros;
  10. Estágios não obrigatórios;
  11. Aulas de execução instrumental, ministradas por profissional com capacidade musical reconhecida;
  12. Participação como voluntários em estudos desenvolvidos por grupos de pesquisa dos professores do DeArtes;
  13. Disciplinas transversais do semestre zero em 2022 (só para GRR2022);
  14. Participação como mesário em eleições municipais, estaduais e/ou federais).

 

Artigo 2°. Para que estas atividades sejam consideradas na carga horária dos discentes, é necessário fornecer declaração, certificado e/ou histórico escolar de cada curso ou atividade.

Nesses documentos deverão constar necessariamente:

  1. Nome completo do discente
  2. Curso, congresso ou outra atividade
  3. Período de realização da atividade e carga horária total
  4. Instituição/pessoa física que forneceu o certificado e/ou histórico escolar

 

Artigo 3°. (só para Bacharelado) – As disciplinas abaixo poderão ser cursadas por discentes do Bacharelado, para permitir que os interessados em permanência (ingressantes até 2022) possam cursar as disciplinas restantes da Licenciatura do 9º ao 12º semestres, nos dois anos restantes da integralização. Elas não são consideradas na soma de horas de optativas. Elas não são aceitas como Atividades Complementares Formativas, pois a finalidade das Atividades Formativas são práticas na área de Bacharelado em Música:

OA873 Cognição musical I
OA884 Cognição musical II
OA826 Fundamentos da educação musical I
OA848 Fundamentos da educação musical II
OA856 Fundamentos da educação musical III
OA883 Regência aplicada à educação musical
EM204 Didática
ET084 Psicologia da educação
EP124 Política e planejamento da educação brasileira
EP126 Organização do trabalho pedagógico na escola
ET175 Tópicos Especiais em Fundamentos da Educação I

As cinco seguintes só podem ser cursadas por matriculados na Licenciatura:
OA857 Práticas pedagógicas I
OA867 Práticas pedagógicas II
EM282 Metodologia do ensino de música
EM280 Prática de docência e ensino de música I
EM281 Prática de docência e ensino de música II

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ESTÁGIOS: veja em SECRETARIA / ESTÁGIO

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