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Diárias nacionais e internacionais

 As solicitações encaminhadas com 15 dias ou menos de antecedência da viagem devem ter despacho justificando viagem urgente no SEI.

Tabela do valor das diárias nacionais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11872.htm#art3

Tabela do valor das diárias internacionais:

http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6576.htm

Para solicitação de diárias nacionais:

  • Iniciar processo no SEI, com a especificação “Orçamento e Finanças: Diárias, Passagens”;
  • Anexar Documento SEI “SCDP: Anexo II – Requisição de Diárias e Passagens” (Favor atentar para o item 7 – Justificativas da viagem);
  • Anexar:

–   Convite;

–   Programação da Missão;

  • Tramitar processo para UFPR/R/AC/UCEO.

Para solicitação de diárias internacionais:

Iniciar processo de afastamento do país junto ao DAP/PROGEPE (conforme normas do referido setor);

  • Paralelamente, iniciar novo processo no SEI, com a especificação “Orçamento e Finanças: Diárias, Passagens”;
  • Incluir Documento “SCDP: Anexo II – Requisição de Diárias e Passagens” (Favor atentar para o item 7 – Justificativas da viagem);
  • Anexar:

– Convite;

– Programação da missão;

  • Incluir Cópia da Autorização de Afastamento, publicada no Diário Oficial da União (anexar a retificação também, caso haja);
  • Tramitar processo para UFPR/R/AC/UCEO.

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