Diárias nacionais e internacionais
As solicitações encaminhadas com 15 dias ou menos de antecedência da viagem devem ter despacho justificando viagem urgente no SEI.
Tabela do valor das diárias nacionais:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11872.htm#art3
Tabela do valor das diárias internacionais:
http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6576.htm
Para solicitação de diárias nacionais:
- Iniciar processo no SEI, com a especificação “Orçamento e Finanças: Diárias, Passagens”;
- Anexar Documento SEI “SCDP: Anexo II – Requisição de Diárias e Passagens” (Favor atentar para o item 7 – Justificativas da viagem);
- Anexar:
– Convite;
– Programação da Missão;
- Tramitar processo para UFPR/R/AC/UCEO.
Para solicitação de diárias internacionais:
Iniciar processo de afastamento do país junto ao DAP/PROGEPE (conforme normas do referido setor);
- Paralelamente, iniciar novo processo no SEI, com a especificação “Orçamento e Finanças: Diárias, Passagens”;
- Incluir Documento “SCDP: Anexo II – Requisição de Diárias e Passagens” (Favor atentar para o item 7 – Justificativas da viagem);
- Anexar:
– Convite;
– Programação da missão;
- Incluir Cópia da Autorização de Afastamento, publicada no Diário Oficial da União (anexar a retificação também, caso haja);
- Tramitar processo para UFPR/R/AC/UCEO.