CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BOLSAS/CAPES – PPGCOM UFPR.

A concessão de bolsas pelo PPGCOM observa as normas estabelecidas pela CAPES e UFPR em suas resoluções e demais instrumentos regulatórios. As bolsas de que trata esse regulamento, conforme consta na Portaria Nº 52/2002 da CAPES têm por finalidade a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades, mantendo alunos de excelente desempenho acadêmico em regime de dedicação em tempo integral. De acordo com a regulamentação da CAPES, cada benefício da bolsa deve ser atribuído a um indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento sob qualquer pretexto.

Concessão das bolsas
Para distribuição das bolsas o PPGCOM levará em conta:

1. A classificação do aluno no processo seletivo a que se submeteu.

2. O compromisso de dedicação integral às atividades do Programa formalizado mediante documento assinado.

3. A comprovação documentada (declaração) por parte do aluno de não exercer atividade remunerada de nenhuma natureza.

4. Quando possuir vínculo empregatício, o pretendente a bolsa deve estar comprovadamente liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos até o término da vigência da bolsa.

5. A apresentação formal de plano de trabalho resumido, incluindo pesquisa e demais tarefas de cunho acadêmico que o candidato se propõe a realizar durante o recebimento da bolsa.

6. A qualidade do projeto de pesquisa do candidato, atestada por seu orientador.

OBS: Conforme normatização da CAPES o recebimento de bolsa poderá ser acumulado com atividade remunerada, nos seguintes casos:
a) professores substitutos de universidades públicas,
b) tutores da Universidade Aberta do Brasil (UAB),
c) professores da educação básica da rede pública,
d) profissionais de saúde pública podem ter o vínculo empregatício previamente à bolsa e acumular as funções.

No entanto, é necessário que, além de atender a esses requisitos, esses profissionais também atendam aos requisitos de seleção de bolsa da instituição de ensino que oferta o curso de seu interesse, pois cabe a ela definir seus critérios de seleção de bolsas da Capes.

Atribuições e Compromissos do Bolsista

Desenvolver atividades acadêmicas no âmbito da pesquisa, ensino e colaboração aos professores do Programa, as quais totalizem no mínimo 20h semanais, compreendendo:
1. Atividades de caráter obrigatório.
1.1 Auxilio na organização, edição, desenvolvimento e publicação da revista científica do Programa.
1.2 Produção e publicação em coautoria com seu orientador ou professor do Programa, em periódico QUALIS, de pelo menos um artigo científico durante o curso.
1.3 Participação em atividades administrativas e científicas desenvolvidas nos grupos de pesquisa integrados por seu orientador.
1.4 Auxilio na organização e promoção de seminários, encontros, debates e palestras cuja iniciativa seja do PPGCOM ou de Programas conveniados.
1.5 Submissão de trabalhos, produzidos em co-autoria com professor do programa, preferencialmente com seu orientador, em eventos científicos da área da comunicação com a frequência mínima de uma participação por ano.

2. Atividades de caráter opcional
2.1 Ministrar disciplinas optativas na graduação com carga horária máxima de 45h, sob supervisão de docente integrante do PPGCOM, preferencialmente seu orientador.
2.2 Participação e promoção em atividades de grupos de estudos.
2.3 Desenvolvimento de atividades relacionadas à integração com a graduação, devidamente documentadas e com autorização expressa por escrito pelo orientador.
2.4 Auxilio ao orientador na realização de pesquisas específicas, coleta de dados, organização e edição de livros e revisão de textos.
2.5 Realização de levantamentos e sugestões de bibliografias complementares, inclusive em meios digitais, pertinentes a pesquisas das quais participe. O aluno bolsista deverá elaborar um plano de trabalho semestral, conforme modelo vigente, especificando as atividades, carga horária (semanal e total), e local de realização, assinado também pelo orientador, o qual será protocolado na Secretaria do PPGCOM no início ano letivo. É de responsabilidade do bolsista, após a realização das atividades, a entrega de relatórios semestrais também conforme modelo vigente, em duas cópias assinadas pelo orientador e pelo mestrando.

Cabe à Secretaria do PPGCOM:
a) Receber planos de trabalho e relatórios semestrais;
b) Arquivar os documentos entregues pelos mestrandos em pastas individuais;
c) Protocolar a entrega da documentação;
d) Verificar o cumprimento da entrega dos planos de trabalho e relatórios de atividades do bolsista, comunicando à Coordenação do Programa e ao orientador no caso da não observância das obrigações do bolsista quanto a esses documentos.

Revogação da concessão da bolsa
Será revogada a concessão da bolsa, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios recebidos, nos seguintes casos:
1. Houver omissão comprovada de percepção de outra remuneração pelo bolsista.
2. Quando o bolsista abandonar o curso.
3. Quando for praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido.

Cancelamento da bolsa
O cancelamento de bolsa, com ou sem a imediata substituição por outro aluno do Programa, ocorrerá obrigatoriamente quando:
1. Se comprovar desempenho acadêmico insatisfatório, consoante as normas do PPGCOM (obtenção de conceito mínimo em mais de uma disciplina, reprovação em uma disciplina).
2. O bolsista se encontrar aposentado ou em situação equiparada.
3. Deixar de cumprir durante um semestre as atribuições e compromissos estabelecidos neste regulamento.
4. Passar a desenvolver atividades de estágio, trainee ou similares, mesmo que sem remuneração.

Suspensão da bolsa
O período máximo de suspensão da bolsa, desde que o pedido seja devidamente justificado, será de até doze meses e ocorrerá nos seguintes casos:
1. de até seis 6 meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento de filho;
2. de até doze meses, para bolsista, que for realizar atividades no exterior, relacionadas com seu plano de curso, coleta de dados, e outras necessárias para sua pesquisa;
A suspensão pelos motivos previstos acima não será computada para efeito do cálculo de duração da bolsa. É vedada a substituição do bolsista durante a suspensão da bolsa.

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