Perguntas Período Especial

1. Se a suspensão acabar antes do término das disciplinas do período especial ?

Art. 16. Na hipótese do fim da suspensão do calendário acadêmico ocorrer anteriormente ao final do período especial ou na hipótese de prorrogação do período especial, fica assegurado às/aos docentes proporem adequação do plano de ensino da disciplina.

 

2. O que acontece com quem estava p.ex. matriculado na OD129 TEDG IV Visual Thinking ?

Pode se matricular agora no período especial na ODTE6 (Ciclo 2). Quando voltar o calendário poderá cancelar a disciplina. Isso não vai prejudicar quem não optar por fazer a ODTE6 agora, pois quando voltar o calendário simplesmente estará matriculado e poderá continuar de onde parou.
Este é um exemplo e serve para outras disciplinas que o aluno esteja matriculado.

 

3. Como funciona a lógica da integralização ?

Quem precisa p.ex. integralizar a disciplina OD309 Ilustração 2 poderia escolher fazer a ODRE5 (Ciclo 1). Mas como a “Adequação” só serve para cumprir uma disciplina, se precisar integralizar OD309 Ilustração II e OD306 Fotografia, neste caso, mais adiante precisará cursar outra disciplina para integralizar a OD306 Fotografia.

 

4. Só terão essas disciplinas ?

Poderão ser ofertadas no período especial novas turmas de qualquer disciplina. (Artigo 4º)

 

5. Como ficam as matérias do período regular?

Artigo 5º Parágrafo único. Às/Aos estudantes matriculados em disciplinas e unidades curriculares ofertadas no período regular do 1º semestre letivo de 2020, ficam assegurados todos os direitos regularmente conferidos em período de normalidade do calendário acadêmico, de tal modo que a recusa ou impedimento em efetuar matrícula no período especial não repercutirá em nenhuma restrição ou privação daqueles direitos após o fim da suspensão do calendário acadêmico. 

 

6. Com quem tiro as dúvidas sobre a condução das disciplinas?

As dúvidas sobre como as aulas serão conduzidas devem ser direcionadas diretamente as/aos professores. Ver contato nos respectivos planos de ensino.

 

7. Já posso cancelar as disciplinas do primeiro semestre do período regular?
Ainda não. O calendário em si está suspenso, assim o cancelamento só poderá ser feito quanto o calendário voltar. Os/as estudantes podem fazer uma disciplina e, se passar, poderá cancelar a disciplina quando retornar Calendário (mar/20) e caso contrário, se não passar ou simplesmente cancelar, pode fazer normalmente, a disciplina que estava matriculado, quando a suspensão do calendário for revogada.

 

8. O que se deve fazer caso desista de uma disciplina ofertada com a resolução 44. Ou seja a disciplinas EaD (OD005) estágio e TCC?
Resposta: na volta do calendário cancelar a disciplina para não prejudicar o seu IRA.
Sendo que Estágio e TCC serão retomadas na volta do calendário.

 

 


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