REGULAMENTO DAS DISCIPLINAS TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I e TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II DO CURSO DE JORNALISMO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
O Trabalho de Conclusão de Curso em Jornalismo (TCCJor) é componente curricular obrigatório, a ser desenvolvido individualmente, realizado sob a supervisão docente e avaliado por uma banca examinadora formada por docentes, sendo possível também a participação de profissionais convidados.
I – DEFINIÇÃO
Art. 1.º – O Trabalho de Conclusão de Curso em Jornalismo (TCCJor) é requisito parcial para a obtenção do título de bacharel em Jornalismo e poderá ser teórico (na forma de monografia) ou teórico-prático (na forma de projeto e produto) de cunho jornalístico. Através dele, o aluno deverá demonstrar os conhecimentos obtidos durante o curso: sua formação teórica no campo da comunicação, domínio humanístico e ético, competência técnica e de linguagem, capacidade de reflexão crítica e de inovação na forma e no conteúdo.
II – DOS OBJETIVOS
Art. 2.º – Os objetivos das disciplinas de TCCJor são:
1 – Possibilitar aos estudantes a aplicação dos conhecimentos teóricos, técnicos e profissionais, adquiridos durante os anos de sua formação acadêmica, traduzindo-os de forma concreta na elaboração de um projeto específico para melhor compreensão da realidade;
2 – Concentrar em um único trabalho: capacidade criadora, organização, procedimentos metodológicos, conhecimento teórico-prático de acordo com o suporte escolhido, redação e apresentação final do projeto;
3 – Avaliar se o aluno, uma vez formado, estará habilitado a ingressar na carreira profissional, com competência, espírito crítico e capacidade de reflexão teórica;
4 – Capacitar os estudantes a produzir projetos de alcance e adequados à realidade, de modo a prepará-los ao exercício profissional.
III – DO PRÉ-PROJETO
Art. 3.º – Os alunos deverão entregar o pré-projeto de TCCJor – Trabalho de Conclusão de Curso – na Coordenação de Curso até o último dia letivo do semestre que antecede a matrícula para TCCJor I. A entrega é condição para efetivar a matrícula.
Art. 4.º – O pré-projeto deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
1 – Definição do tema;
2 – Descrição da proposta: problema de pesquisa, objetivos, justificativa, procedimentos metodológicos, revisão básica de literatura e cronograma;
3 – Bibliografia mínima.
Art. 5.º – Poderão efetuar matrícula em TCCJorI os alunos que tenham cursado no mínimo 70% da carga horária total do curso e ao menos duas disciplinas de metodologia com aproveitamento.
Art. 6.º – Os professores do quadro efetivo do Departamento de Comunicação deverão orientar TCCJor I e TCCJor II, desde que o projeto seja pertinente a sua área de conhecimento.
Art. 7.º – Poderão ser coorientadores professores universitários, alunos do PPGCom UFPR e jornalistas profissionais, desde que indicados pelo orientador e aprovados pelo Colegiado do curso de Jornalismo da UFPR.
Art. 8.º – Caberá ao Colegiado do Curso, além de acatar pedidos de coorientadores, avaliar a pertinência do projeto com o campo da comunicação, distribuir as orientações, dentro das disponibilidades de vagas indicadas pelo Departamento de Comunicação, e aprovar as bancas de avaliação de TCCJor II.
Parágrafo único – O professor da disciplina de Seminário de Pesquisa deverá avaliar previamente os pré-projetos para aceitação do tema, e indicação de orientadores, conforme a pertinência com a área de trabalho de cada professor, a ser submetido ao Colegiado.
IV – DA ORIENTAÇÃO
Art. 9.º – Todo aluno terá direito a orientação de um professor do Decom para o desenvolvimento de TCCJor.
Art. 10.º – O orientando deverá cumprir o cronograma estabelecido e preencher, junto com o orientador, a ficha de acompanhamento semanal (Anexo VI).
Parágrafo único: A frequência mínima nas orientações para aprovação em TCCJor I e II é de 75%.
Art. 11.º – Nenhum TCCJor poderá ser realizado sem o acompanhamento de um professor orientador do Decom.
VII – DOS PRAZOS
Art. 12.º – O aluno deverá entregar o projeto de TCCJor I até duas semanas antes do último dia letivo do semestre, para que seu trabalho seja avaliado na semana que antecede os exames finais das disciplinas.
Art. 13.º – Para ir à banca, o aluno deverá entregar o trabalho final de TCCJor II até 20 dias antes do último dia letivo do semestre, na Coordenação de Curso até as 17h, impreterivelmente.
Parágrafo único: Junto ao TCCJor II, o aluno deverá entregar formulário assinado pelo professor orientador com a composição da banca, com o respectivo currículo do avaliador externo e sugestão de data e horário.
V – DAS DIRETRIZES TÉCNICAS
Art. 14.º – No ato da entrega do TCCJor para a banca o aluno deverá consignar junto à Coordenação de Curso três cópias em espiral do TCC.
Art. 15.º – No caso de projetos teórico-práticos, deverão ser entregues na Coordenação: três (3) cópias do projeto com reflexão teórica, além de três (3) cópias físicas do produto com as seguintes especificações:
1 – Impresso – (livro-reportagem, revista, jornal etc) – versão diagramada impressa dos textos e fotos em papel sulfite, no formato escolhido para a produção, em encadernação simples. A cor será exigida apenas para trabalhos em fotografia.
2 – Audiovisual – (programa, documentário etc) – cópias do roteiro e do produto final, em plataforma adequada.
3 – Internet – (site, blog, e-book, produtos transmidiáticos etc ) – cópia off-line do produto final em plataforma adequada e respectivos links
VI – DA ENTREGA DOS TRABALHOS
Art. 16.º Os Trabalhos de Conclusão de Curso II devem ser entregues na Coordenação de Curso até a data determinada pelo Colegiado de Curso.
Art. 17. O trabalho completo deve ser entregue em 3 cópias impressas da parte teórica e 3 do produto, na plataforma escolhida pelo aluno.
Parágrafo único: Junto com o TCCII devem ser entregues o documento assinado pelo orientador com a composição da banca (breve currículo do convidado), e sugestão de data e horário para a realização da mesma. Não serão aceitos protocolos de trabalhos sem o documento.
Art. 18. A homologação das bancas será feita pelo Colegiado de Curso na primeira reunião após a entrega do TCC II. As sugestões de datas e horários serão repassadas pela Coordenação ao DeCOM para o devido ensalamento.
Art. 19. As bancas deverão acontecer no período definido em reunião Colegiada e a lista será colocada em edital assim que o DeCom finalizar o ensalamento. Qualquer alteração (data e/ou horário) deve ser negociada diretamente com o DeCom.
Art. 20. Qualquer alteração na composição das bancas deverá ser submetida à análise e homologação do Colegiado de curso.
Art. 21. Após a banca, o aluno terá até 10 dias para providenciar as eventuais modificações indicadas pelos avaliadores.
VII – DA AVALIAÇÃO
Art. 22.º – Nas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e II, a avaliação obedecerá às seguintes condições de aprovação:
I – Desenvolver as atividades exigidas e definidas no Plano de Ensino da disciplina;
II – Alcançar o limite mínimo de frequência previsto no Plano de Ensino da disciplina; III – Obter, no mínimo, grau numérico 50 de média aritmética, na escala de zero a cem (100), incluída a defesa pública quando for o caso.
Art. 23.º – Os critérios para a avaliação serão elaborados pelo Colegiado e equipe de orientadores, com prévia divulgação aos alunos e examinadores.
Art. 24.º – Nas disciplinas de TCCJor I os alunos serão avaliados a partir da primeira versão da parte teórica do projeto, que deverá ter os seguintes itens:
1- Definição do projeto: tema, problema, objetivos, justificativa, procedimento metodológico, sumário, cronograma;
2 – Conclusão de ao menos um capítulo;
3 – Breve discussão dos demais capítulos;
4 – Referências bibliográficas
Parágrafo único – Para qualificação do candidato ao TCCJor II, a avaliação será realizada por, no mínimo, dois docentes: o orientador e outro professor do Decom na forma de pré-banca ou parecer escrito.
Art. 25.º – A avaliação da disciplina de TCCJor II será realizada em defesa pública.
- 1: Estará aprovado o aluno que alcançar nota igual ou superior a 50.
- 2: Estará reprovado o aluno que alcançar nota igual ou inferior a 49.
- 3: Se a maioria das notas dos membros da banca for inferior à média, as notas superiores serão desconsideradas e o aluno estará reprovado.
Art. 26.º – As bancas terão três membros, sendo o orientador, um professor do Departamento de Comunicação e um convidado externo, este obrigatoriamente graduado em curso superior, com ao menos 3 anos de experiência profissional, pesquisador com mestrado ou aluno de PPGCom da UFPR.
Parágrafo único– o Colegiado avaliará as exceções em que a composição da banca poderá ser com apenas professores do Decom, em função do tema do projeto.
Art. 27.º – A defesa deverá ter 20 a 30 minutos para exposição e máximo de 40 para arguição e réplica, podendo haver adequações desde que não exceda 1 hora e 30 minutos de duração.
Parágrafo único: A avaliação seguirá formulário (Anexo VI) e o resultado será divulgado pela banca em até 30 minutos após o fim da defesa pública.
Art. 28.º – Os atrasos de componentes da banca serão tolerados até o limite de 15 minutos. Transcorrido este tempo, a banca, desde que tenha pelo menos, dois dos seus membros terá início, não podendo mais incorporar componente algum.
Art. 29.º- As avaliações das bancas são soberanas, não estando sujeitas a revisões quanto às notas atribuídas.
Art. 30.º – Não cabe avaliação final em TCCJor.
Art. 31.º – Os casos comprovados de plágio implicarão em reprovação imediata do aluno e abertura de sindicância para aplicação das penalidades previstas no regimento da UFPR para os casos de fraude em trabalho escolar.
VIII – DA DIVULGAÇÃO
Art. 32.º – A data da defesa pública, horário, local e componentes deverão ser divulgados em edital até 10 dias antes.
Art. 33.º – As notas de cada um dos componentes deverão ser divulgadas, em edital, até três dias após a defesa pública.
IX – DO DEPÓSITO
Art. 34.º – Uma cópia em mídia digital do TCCJor deverá ser entregue ao professor para o devido lançamento da nota, no prazo de 10 dias com as devidas correções normativas. Todos os textos formatados, imagens e demais componentes da versão final dos trabalhos deverão estar nas mídias de transporte (gravados em CD, DVD, etc.), juntamente com uma cópia da ata de defesa.
- 1: : Junto com o trabalho em mídia digital, o aluno deverá entregar na Coordenação autorização do professor atestando que as eventuais correções foram realizadas pelo aluno, para que o depósito possa ser efetivado.
- 2: O aluno que não entregar o trabalho ao professor, no prazo de 10 dias previstos no artigo, estará automaticamente reprovado. As notas somente serão lançadas no sistema depois de feito o depósito na Coordenação.
X – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 35º – Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado de Curso.